segunda-feira, 29 de março de 2021
Aprenda sobre as Categorias do Espaço Geográfico
quinta-feira, 25 de março de 2021
quarta-feira, 24 de março de 2021
O Ano 1500 Cai em Qual Século?
quarta-feira, 17 de março de 2021
Qual É a Maior Ponte do Mundo?
segunda-feira, 15 de março de 2021
Parques Eólicos Adquirindo Terras de Maneira Abusiva?
" Negócios do vento: arrendamento ou expropriação de terra?
Heitor Scalambrini Costa
Professor aposentado da Universidade Federal de Pernambuco
Está ocorrendo no Nordeste brasileiro um dos aspectos mais chocantes de como a expansão da energia eólica, age no processo de ocupação de terras para a instalação dos gigantescos parques eólicos.
O interesse deste breve artigo, é de forma alguma “travar” a expansão eólica no país, mas denunciar e apontar erros e desvios cometidos. Existem outros caminhos mais apropriados e sustentáveis socioambiental e econômico, que levam em conta as vantagens comparativas desta fonte energética, e seu uso. Desde que seja uma convivência de respeito às pessoas e ao meio ambiente.
Como é sabido, as gerações nos parques eólicos, assim como nas usinas solares, necessitam de grandes áreas contínuas para instalação de seus equipamentos de captação e conversão de energia. Quanto maior for a potência instalada (energia gerada), maior é o lucro, maior é a demanda de terra.
Assim, a primeira etapa para a geração eólica (fotovoltaica, também) é a escolha de locais de grande potencial eólico (solar). Os estados nordestinos disponibilizam mapas anemométricos e solarimétricos, que apontam locais mais favoráveis às instalações. Identificados estes locais as empresas partem, junto aos moradores das comunidades rurais, costeiras, populações tradicionais locais; para adquirem suas terras, ou mesmo para o arrendamento, com contrato particular de cessão de uso.
Mesmo antes de ter qualquer autorização municipal ou licenciamento para instalação do parque eólico, as empresas se empenham em obter as assinaturas de contratos de arrendamento (contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividades definidas, mediante certa retribuição ou aluguel). No Nordeste, o arrendamento com a cessão a título oneroso de imóvel rural, é o principal meio utilizado pelas empresas do vento na ocupação da terra para a instalação dos parques eólicos.
O modus operandi das empresas, na fase de negociação das terras, e o conteúdo destes contratos, foram a motivação para este breve texto. Obviamente não esquecendo os impactos socioambientais provocados pelos parques eólicos, já discutidos em outros artigos: https://www.revistamissoes.org.br/2016/09/propaganda-enganosa-como-estrategia-dos-negocios-do-vento/, https://www.ecodebate.com.br/2018/03/23/negocios-do-vento-no-nordeste-brasileiro-caso-a-investigar-artigo-de-heitor-scalambrini-costa/, https://www.oeco.org.br/colunas/colunistas-convidados/energia-eolica-e-os-desafios-socioambientais/, https://www.ecodebate.com.br/2021/03/08/geracao-eolica-nao-cumpre-as-boas-pratica-socioambientais/.
A abordagem das empresas junto aos moradores é escandalosa. No mínimo antiética e imoral.
A chegada no imóvel, dos funcionários das empresas, verdadeiros “vendedores de ilusão”, tem o objetivo de convencer os moradores a assinarem os contratos de arrendamento de suas terras. Uma estratégia adotada pela maioria das empresas dos “negócios do vento”, é a cooptação de alguém conhecido, ou da própria comunidade, para dar credibilidade nesta aproximação. E, assim facilitar no convencimento dos incautos. Imaginem o entendimento dos moradores sobre os contratos, e suas filigranas; já que mal sabem ler, e nem contam com nenhum apoio jurídico para conhecer verdadeiramente o que diz as cláusulas contratuais, e suas consequências para quem está assinando.
Sem conhecer de fato o que estão assinando os moradores locais acabam se tornando “presa fácil” dos arrendatários. Que além de conseguirem as terras, acabam utilizando estes contratos assinados para pressionar o órgão ambiental, responsável na concessão das autorizações para a implantação do parque eólico.
O déficit de transparência é característica destes encontros, sem informações claras e precisas dos prós e contras, e nem no esclarecimento das cláusulas contratuais. Os contratos de arrendamento (em termos práticos, assemelha-se a um contrato de locação urbano) são de direito privado, caracterizados pela carência de pressupostos que garantam os interesses do morador local. Verifica-se em grande parte dos contratos, a existência de cláusulas amplamente prejudiciais e abusivas aos moradores do imóvel, como:
· Obrigatoriedade de manter sigilo sobre o conteúdo dos contratos,
· A necessidade de autorização da empresa (arrendatária/cessionária) para qualquer atividade, como plantar, ou fazer benfeitorias,
· O acesso a qualquer parte da instalação do parque eólico, é vedado, o que implica o impedimento do ir e vir,
· Permite a empresa o direito de construir, dentro do imóvel, estradas, vias de acesso, e tudo mais que for necessário para o funcionamento do parque eólico,
· Pagamento contratual irrisório diante dos fabulosos ganhos das empresas. Pode estar fixado para cada aerogerador, instalado no imóvel; ou um percentual da renda líquida da empresa, sendo que neste caso, o controle e mensuração para o pagamento fica sob a total responsabilidade da empresa,
· É concedido pelo arrendante/cedente, procuração irrevogável e irretratável com todos os poderes necessários para ratificar ou retificar o contrato, com a justificativa de atender exigência formulada pelo cartório de registro de imóveis,
· A empresa transfere ao arrendante/cedente a possibilidade de ser responsabilizado, caso alguma autoridade governamental resolva demandar judicialmente por danos ambientais no seu imóvel, agora cedido,
· No término do contrato, a empresa entregará o imóvel na condição em que se encontrar, e retirar os equipamentos sem pagar qualquer tipo de indenização,
· Os contratos têm duração, de 40 a 50 anos, com renovação automática,
· É estipulada multa pela desistência do arrendante/cedente. Os valores nos contratos variam em torno de 20 milhões de reais.
Estas são algumas das cláusulas existentes nos contratos, que podem ajudar a responder à questão “os contratos entre empresas eólicas e moradores locais configuram arrendamento ou expropriação de terras”?
Sem dúvida, tais contratos celebrados entre empresas dos “negócios dos ventos”, põem em dúvida os princípios de lisura e transparência destas empresas. Os moradores se sentem pressionados pelos funcionários da empresa a assinarem os contratos de cessão de suas terras, sendo proibidos de analisarem o conteúdo de maneira independente, com a ajuda jurídica. Em muitos casos, nem cópia do contrato é entregue ao morador que acaba de assinar um documento, que certamente irá mudar a sua vida.
É assim que se comporta as empresas dos “negócios do vento” na relação com moradores locais, na ocupação de suas terras para a instalação de parques eólicos. Sem o respeito devido. "
terça-feira, 9 de março de 2021
Aprenda mais sobre a Divisão dos Séculos
terça-feira, 2 de março de 2021
Verdade isso? Mais Usinas Nucleares no Brasil?
A Constituição Federal é contra a privatização do setor nuclear
Heitor Scalambrini Costa
Professor aposentado da Universidade Federal de Pernambuco
O nuclear está em alta no atual (des)governo brasileiro, desde que o almirante Bento Junior se tornou ministro de Minas e Energia, apoiado por um “lobby” persistente e decidido, e que tem setores militares como “sócio” majoritário.
Enquanto no mundo o número de reatores nucleares em operação diminui, segundo o Relatório Anual da Indústria Nuclear no Mundo (2020), o país planeja investir centenas de bilhões de reais na expansão das usinas nucleares, conhecidas como “chaleiras atômicas”. Mesmo declarado “país falido”, sem recursos, diante de investimentos grandiosos e prioritários para uma necessária recuperação econômica e sanitária, os nucleopatas insistem, sorrateiramente, em gastar “nosso rico dinheirinho” para atender unicamente seus interesses econômicos particulares.
São múltiplos interesses que estão presentes na expansão das atividades nucleares no país, não se resumindo somente na retomada da construção de Angra 3, e de mais 6 usinas no Complexo de Itacuruba/Pernambuco, a beira do Rio São Francisco, conforme prega o Plano Nacional de Energia (PNE) 2050. Da mineração do urânio, a produção de energia elétrica. Do acionamento de submarinos nucleares à produção de armamentos nucleares. Todas estas atividades estão incluídas nos planos do governo federal, em particular a mineração do urânio, visto como uma “commodity” no mercado mundial.
Está em andamento uma campanha orquestrada, e presente na mídia, sobre as vantagens do uso da energia nuclear em nosso país. Os “lobistas em ação” (associações, consultores, militares, políticos, acadêmicos, empresários, grandes corporações financeiras e de mídia, grandes construtoras, ...) tentam convencer o “inconvencível”. Que o nuclear é uma fonte energética necessária à diversificação da matriz elétrica, barata, limpa, e cujo risco de acidente inexiste. As falácias e mentiras são muitas, mas com o apoio da mídia corporativa, repetindo e repetindo, tenta-se instaurar a “voz única”, enganando os incautos.
Um aspecto a destacar, constatado pelo missivista, é que os “lobistas em ação” são na verdade os mesmos personagens que criticaram, boicotaram e retardaram, em anos, a expansão das fontes renováveis de energia no país, em particular a inclusão da energia eólica e a solar na matriz elétrica brasileira. Este é um “detalhe” a ser considerado, nas discussões, de como são tomadas as decisões sobre a política energética.
As decisões recentes do (des)governo federal não fugiu à regra em política energética, cujas deliberações são monocráticas, antidemocráticas; sem debate com a sociedade. Para passar a “boiada nuclear” utilizam da tragédia sanitária que se abateu no país e no mundo, não importando as opiniões e argumentos contrários.
O alerta é claro. O país não precisa de usinas nucleares para atender suas necessidades elétricas, nem hoje e nem no futuro. A nucleoeletridade é cara, e sem dúvida incidirá para o aumento das tarifas, hoje no Top 5 das mais caras do mundo. Ela é “suja”, pois os dejetos radioativos (lixo atômico) desta indústria continuam irradiando radiação mortal por milhares de anos. E lembrando que até o presente, não existe local definitivo e seguro para armazená-los. Sem deixar, é claro, de mencionar e denunciar interesses militares no setor nuclear.
Voltando as decisões tomadas recentemente pelo governo federal, existe um claro desacordo entre o que diz a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que prevê, em seu Artigo 21, Inciso XXII, que “compete à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares e seus derivados”. O Artigo 177, Inciso V, dispõe que “Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados”. E, ainda, em seu Artigo 225, Inciso VII, §6°, a Constituição estabelece que “As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem que não poderão ser instaladas”.
A inconstitucionalidade das ações governamentais consiste na tentativa de “privatizar” processos do chamado ciclo do combustível nuclear, que são de competência estatal.
Por exemplo, o recente Consórcio Santa Quitéria. Formado entre uma empresa privada com fundo norueguês e as Indústrias Nucleares do Brasil (INB) para a implantação de um parque minero-industrial para exploração de potássio e urânio, em Santa Quitéria, sertão cearense.
Outro exemplo foi a Medida Provisória (MP) 998. Aprovada pela Câmara Federal e pelo Senado, dependendo agora de sanção presidencial, que beneficiou escancaradamente o reinício das obras de Angra 3 (está sendo construída em Angra dos Reis-RJ desde 1984, paralisada dois anos mais tarde, retomada em 2009 e novamente interrompida em 2015). Com aproximadamente 60% dos trabalhos concluídos, necessita de mais de 15 bilhões de reais para sua finalização, com previsão para entrar em operação comercial no final de 2026.
Esta MP transferiu ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a decisão de outorga para a exploração de Angra 3 (prazo de 50 anos, prorrogáveis por mais 20 anos, e deve garantir o suprimento de energia por pelo menos 40 anos).
Ambas movimentações recentes merecem um olhar rigoroso e fiscalizador da sociedade diante da legislação existente. E sem dúvida, discutir amplamente a pretensão de “nuclearizar” o Brasil para as gerações futuras. Somente a mobilização da sociedade poderá impedir mais esta insanidade que está sendo cometida, aumentando drasticamente a probabilidade de tragédias contra a vida em nosso planeta.
A pandemia é uma tragédia nacional, como afirma a Organização Mundial de Saúde, com mais de 250 mil mortes, e com um iminente colapso de todo o sistema de saúde, público e privado. O dirigente, funcionário público no 1, é um negacionista ("juramentado") da ciência. Apontado como o principal responsável pela escalada desenfreada do vírus, o que levou o país no Top2 do número de mortes, é o mesmo que tomou a decisão de tornar o país uma porta de entrada da indústria e dos interesses nucleares na América Latina.
Os homens e mulheres de boa vontade podem esperar que reatores nucleares em nosso país melhorem a vida de nosso povo? Gerarão emprego e renda?
Em recente artigo de opinião “quem assiste à própria morte sem reagir não merece viver”, o jornalista Noblat, nos fala da tragédia causada pela pandemia e as ações do (des)presidente. Finaliza o texto fazendo uma pergunta: "Que tipo de povo é o brasileiro que compactua inerte com tudo isso? ”
Sem dúvida não podemos aceitar esta inércia. É hora de reagir. No caso nuclear, parcela majoritária da população brasileira não tem a informação contraditória, nem as críticas feitas ao governo. Assim fica mais difícil avaliar, pela falta de transparência, o que está acontecendo, e as repercussões das decisões tomadas.
Logo, cabe à sociedade civil organizada pautar o debate nuclear, pois a “boiada” caminha rapidamente.
Professor aposentado da Universidade Federal de Pernambuco
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Aprenda Mais sobre GEOGRAFIA AMBIENTAL
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Livro - Geografia e Filosofia: Contribuição para o Ensino do Pensamento Geográfico
O autor explica a estruturação de três métodos: hipotético-dedutivo, dialético e fenomenológico-hermenêutico e encaminha a discussão de conceitos, teorias e temas geográficos. Com linguagem clara e fluidez do texto, é possível uma leitura esclarecedora das reflexões relativas ao conhecimento científico e sobre fazer ciência.
quinta-feira, 19 de novembro de 2020
Livro - Geografias De São Paulo
Autor: Ana Fani Alessandri Carlos (Org.), Ariovaldo Umbelino de Oliveira (Org.), Martine Droulers (Org.), Mónica Arroyo (Org.), Rosely Pacheco Dias Ferreira (Org.), Sidneide Manfredini (Org.)